Infelizmente estamos enfrentando uma situação dramática no Brasil e no mundo. Desde o início da pandemia estamos tendo todos que nos adaptar, um dia de cada vez. Na política, não é diferente: precisamos tomar medidas excepcionais no combate ao coronavírus, medidas que possam aliviar um pouco as dificuldades do cidadão nesse período.
O socorro aos estados, municípios e Distrito Federal é uma dessas medidas. Conhecido oficialmente como Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), tem o objetivo de auxiliar financeiramente os entes federativos.
Os entes federativos terão um aumento de despesa e uma queda de receita devido à pandemia do coronavírus. Ou seja, além de arrecadar menos, vão gastar mais com as novas despesas trazidas pela pandemia. Eles vão precisar de ajuda para repor essa diferença e é por isso que fui favorável à existência do repasse – com contrapartida dos entes.
Serão R$ 60 bilhões de auxílio direto em quatro parcelas mensais, Desse valor, R$ 10 bilhões devem ser de uso exclusivo da saúde e assistência social. Os outros 50 bilhões poderão ser usado livremente. Haverá também a suspensão das dívidas com a total a estados e municípios será de 125 bilhões.
O rateio da parte que será aplicado em saúde e assistência, R$ 10 bilhões (7 bilhões para estados e 3 bilhões para municípios ), 60% será dividido em função do número de infectados por coronavírus e 40% em função da população. Com relação ao valor de uso livre, R$ 50 bilhões(30 para estados e 20 bilhões para municípios), a divisão levará em conta a população de cada ente.
Congelamento de Salários dos servidores públicos por 18 meses.
O projeto já foi aprovado pela Câmara e Senado e aguarda sanção presidencial.
Acesse o link aqui e confira – https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/06/04/veja-quanto-cada-estado-e-municipio-recebera-no-programa-federativo-de-enfrentamento-ao-coronavirus
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