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Lei da banana

O governador José Serra sancionou, em 2008, a lei que esta­belece diretrizes para a comercialização da banana a peso. O projeto de lei (391/2008) é de autoria do deputado Samuel Moreira e obriga a constar na em­balagem, em local apropriado e visível, o peso líquido da banana in-natura. Ou seja, a lei que padroniza a comercialização da banana por peso, atendendo reivindicação dos bananicultores. A falta de padronização na comercialização da bana­na tem prejudicado os produtores, princi­palmente os pequenos: no Vale do Ribeira, região que é a maior produtora de banana do estado, estima-se que os bananicultores deixarão de perder cerca de R$ 50 milhões por ano com a nova lei.

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